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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13483 de 01 de Julho de 2010

Altera a Lei n.º 13.439, de 5 de abril de 2010, que cria Gratificação e dá outras providências, e a Lei n.º 13.426, de 5 de abril de 2010, que autoriza o Poder Executivo a contratar Profissionais da Educação/Especialistas de Educação para as funções de Orientador Educacional e de Supervisor Escolar, nos termos da Lei n.º 6.672, de 22 de abril de 1974, e da Lei n.º 7.132, de 13 de janeiro de 1978, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica incluído, na Lei n.º 13.426, de 5 de abril de 2010, o § 4.º no art. 6.º, com a seguinte redação: Art. 6.º ................................................. ............................................................... § 4.º Os contratados perceberão remuneração equivalente a do cargo de Técnico Agrícola do Quadro dos Técnicos de Nível Médio do Estado criado pela Lei n.º 13.422, de 5 de abril de 2010.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13483 /2010