Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13483 de 01 de Julho de 2010
Altera a Lei n.º 13.439, de 5 de abril de 2010, que cria Gratificação e dá outras providências, e a Lei n.º 13.426, de 5 de abril de 2010, que autoriza o Poder Executivo a contratar Profissionais da Educação/Especialistas de Educação para as funções de Orientador Educacional e de Supervisor Escolar, nos termos da Lei n.º 6.672, de 22 de abril de 1974, e da Lei n.º 7.132, de 13 de janeiro de 1978, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É dada nova redação ao "caput" e incluído um parágrafo único no art. 1.º da Lei n.º 13.439, de 5 de abril de 2010, que cria Gratificação e dá outras providências, conforme segue: Art. 1.º - Aos servidores ativos lotados na Secretaria da Agricultura, Pecuária, Pesca e Agronegócio - SEAPPA e que desempenham suas atividades funcionais, exclusivamente, no Departamento de Defesa Agropecuária será paga uma Gratificação de Desempenho de Função Especial conforme segue: ................................................................ Parágrafo único. Aplica-se aos extranumerários ativos, o disposto no arts. 1.º e 2.º desta Lei.