JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13482 de 01 de Julho de 2010

Introduz modificações na Lei Complementar n.º 11.742, de 17 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Advocacia de Estado, organiza a Procuradoria-Geral do Estado, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Procurador do Estado e dá outras providências, e na Lei n.º 13.326, de 21 de dezembro de 2009, que fixa o subsídio mensal dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 104 da Lei Complementar n.º 11.742, de 17 de janeiro de 2002, bem como o inciso V do art. 2.º e o art. 3.º da Lei n.º 13.326, de 21 de dezembro de 2009.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13482 /2010