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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13482 de 01 de Julho de 2010

Introduz modificações na Lei Complementar n.º 11.742, de 17 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Advocacia de Estado, organiza a Procuradoria-Geral do Estado, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Procurador do Estado e dá outras providências, e na Lei n.º 13.326, de 21 de dezembro de 2009, que fixa o subsídio mensal dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.º de março de 2010.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13482 /2010