Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13482 de 01 de Julho de 2010
Introduz modificações na Lei Complementar n.º 11.742, de 17 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Advocacia de Estado, organiza a Procuradoria-Geral do Estado, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Procurador do Estado e dá outras providências, e na Lei n.º 13.326, de 21 de dezembro de 2009, que fixa o subsídio mensal dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cargos integrantes da carreira de Procurador do Estado ficam divididos da seguinte forma, entre as classes:
I
70 (setenta) cargos de classe inicial;
II
65 (sessenta e cinco) cargos de classe intermediária;
III
124 (cento e vinte e quatro) cargos de classe final;
IV
89 (oitenta e nove) cargos de classe superior.