Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13474 de 28 de Junho de 2010
Dispõe sobre o combate da prática de "bullying" por instituições de ensino e de educação infantil, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.