Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13474 de 28 de Junho de 2010
Dispõe sobre o combate da prática de "bullying" por instituições de ensino e de educação infantil, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As ocorrências de "bullying" serão registradas em histórico mantido atualizado.