Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13473 de 28 de Junho de 2010
Cria Comitês Municipais de Informação e Prevenção à Mortalidade por Câncer de Próstata no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.