Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13473 de 28 de Junho de 2010
Cria Comitês Municipais de Informação e Prevenção à Mortalidade por Câncer de Próstata no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei pode ser regulamentada para garantir a sua execução.