Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13473 de 28 de Junho de 2010
Cria Comitês Municipais de Informação e Prevenção à Mortalidade por Câncer de Próstata no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os regimentos internos dos Comitês Municipais de Informação e Prevenção à Mortalidade por Câncer de Próstata serão elaborados, em cada município, por seus integrantes.