Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13473 de 28 de Junho de 2010
Cria Comitês Municipais de Informação e Prevenção à Mortalidade por Câncer de Próstata no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os Comitês apresentarão ações municipais objetivando o diagnóstico precoce e a prevenção do câncer de próstata.