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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13473 de 28 de Junho de 2010

Cria Comitês Municipais de Informação e Prevenção à Mortalidade por Câncer de Próstata no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 5º

Os Comitês colaborarão com a elaboração e a publicação das estatísticas anuais dos casos de câncer de próstata do município.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13473 /2010