Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13473 de 28 de Junho de 2010
Cria Comitês Municipais de Informação e Prevenção à Mortalidade por Câncer de Próstata no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os Comitês colaborarão com a elaboração e a publicação das estatísticas anuais dos casos de câncer de próstata do município.