Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13473 de 28 de Junho de 2010
Cria Comitês Municipais de Informação e Prevenção à Mortalidade por Câncer de Próstata no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os Comitês, além de sua composição definida em regimento interno, terão como parceiros no mínimo 3 (três) e no máximo 6 (seis) membros que serão indicados pelos seguintes segmentos:
I
empresas prestadoras de serviço da área da saúde;
II
profissionais da área da saúde;
III
secretarias municipais de saúde;
IV
sociedade civil organizada;
V
organizações não governamentais;
VI
organizações e/ou associações sem fins lucrativos.