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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13473 de 28 de Junho de 2010

Cria Comitês Municipais de Informação e Prevenção à Mortalidade por Câncer de Próstata no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 4º

Os Comitês, além de sua composição definida em regimento interno, terão como parceiros no mínimo 3 (três) e no máximo 6 (seis) membros que serão indicados pelos seguintes segmentos:

I

empresas prestadoras de serviço da área da saúde;

II

profissionais da área da saúde;

III

secretarias municipais de saúde;

IV

sociedade civil organizada;

V

organizações não governamentais;

VI

organizações e/ou associações sem fins lucrativos.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13473 /2010