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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13473 de 28 de Junho de 2010

Cria Comitês Municipais de Informação e Prevenção à Mortalidade por Câncer de Próstata no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

Os Comitês, em suas ações, serão independentes do Poder Público, mas trabalharão em parceria com as prefeituras municipais, entidades privadas, órgãos municipais e estaduais de saúde e de educação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13473 /2010