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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13473 de 28 de Junho de 2010

Cria Comitês Municipais de Informação e Prevenção à Mortalidade por Câncer de Próstata no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Ficam criados Comitês Municipais de Informação e Prevenção à Mortalidade por Câncer de Próstata, em todos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, destinados a informar, conscientizar e prevenir a comunidade sobre a importância do diagnóstico precoce do câncer de próstata.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13473 /2010