Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13473 de 28 de Junho de 2010
Cria Comitês Municipais de Informação e Prevenção à Mortalidade por Câncer de Próstata no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados Comitês Municipais de Informação e Prevenção à Mortalidade por Câncer de Próstata, em todos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, destinados a informar, conscientizar e prevenir a comunidade sobre a importância do diagnóstico precoce do câncer de próstata.