Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13468 de 15 de Junho de 2010
Institui o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência − PROERD no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.