Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13466 de 09 de Junho de 2010
Altera a Lei n.º 13.370, de 15 de janeiro de 2010, que inclui a carne de peixe do tipo pescada no cardápio da merenda escolar da rede pública estadual de ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.