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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13465 de 09 de Junho de 2010

Cria Vara Criminal na Comarca de Bento Gonçalves, Juizado na Comarca de Rio Grande e dá outras providências.

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Art. 6º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13465 /2010