JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13465 de 09 de Junho de 2010

Cria Vara Criminal na Comarca de Bento Gonçalves, Juizado na Comarca de Rio Grande e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam criados, na Comarca de Bento Gonçalves, a 2ª Vara Criminal, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária e, sob o regime estatizado, o 2º Cartório Criminal, bem como:

I

1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;

II

1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e

III

1 (um) cargo de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.

Parágrafo único

A atual Vara Criminal passa a denominar-se 1ª Vara Criminal, servida pelo 1º Cartório Criminal.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13465 /2010