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Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13465 de 09 de Junho de 2010

Cria Vara Criminal na Comarca de Bento Gonçalves, Juizado na Comarca de Rio Grande e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados, na Comarca de Bento Gonçalves, a 2ª Vara Criminal, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária e, sob o regime estatizado, o 2º Cartório Criminal, bem como:

I

1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;

II

1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e

III

1 (um) cargo de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.

Parágrafo único

A atual Vara Criminal passa a denominar-se 1ª Vara Criminal, servida pelo 1º Cartório Criminal.

Art. 1º, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13465 /2010