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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13461 de 20 de Maio de 2010

Dispõe sobre a remuneração de servidor público investido no cargo de Secretário de Estado e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2008.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13461 /2010