Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13461 de 20 de Maio de 2010
Dispõe sobre a remuneração de servidor público investido no cargo de Secretário de Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2008.