JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13458 de 20 de Maio de 2010

Introduz modificações nas Leis nº 10.297, de 16 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Corpo Voluntário de Militares Inativos da Brigada Militar, e nº 10.916, de 3 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a Gratificação Especial de Retorno à Atividade, e alterações.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13458 /2010