Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13458 de 20 de Maio de 2010
Introduz modificações nas Leis nº 10.297, de 16 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Corpo Voluntário de Militares Inativos da Brigada Militar, e nº 10.916, de 3 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a Gratificação Especial de Retorno à Atividade, e alterações.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Na Lei nº 10.297, de 16 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Corpo Voluntário de Militares Inativos, no art. 1º é dada nova redação ao § 1º, conforme segue: Art. 1º - ...................... § 1º - Entre as situações especiais previstas no "caput" deste artigo, inclui-se o policiamento de escolas públicas estaduais e escolas especiais mantidas e/ou administradas pelas entidades que prestam atendimento e assistência às pessoas portadoras de deficiência e policiamento de guarda nos prédios do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado. ....................................