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Artigo 97 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13453 de 26 de Abril de 2010

Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul, órgão responsável pela administração financeira estadual, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor de Finanças do Estado e dá outras providências.

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Art. 97

Ao entrar no gozo de férias e ao reassumir o exercício de seu cargo, o Auditor de Finanças do Estado comunicará à chefia.

Parágrafo único

Na comunicação do início das férias, deverá constar o endereço onde poderá ser encontrado.

Art. 97 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13453 /2010