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Artigo 93, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13453 de 26 de Abril de 2010

Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul, órgão responsável pela administração financeira estadual, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor de Finanças do Estado e dá outras providências.

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Art. 93

(Revogado pela Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020)

§ 1º

(Revogado pela Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020)

§ 2º

(Revogado pela Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020)

§ 3º

(Revogado pela Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020)

Parágrafo único

(Revogado tacitamente pela Lei complementar nº 13.925, de 17 de janeiro 2012)