Artigo 93, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13453 de 26 de Abril de 2010
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul, órgão responsável pela administração financeira estadual, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor de Finanças do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 93
(Revogado pela Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020)
§ 1º
(Revogado pela Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020)
§ 2º
(Revogado pela Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020)
§ 3º
(Revogado pela Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020)
Parágrafo único
(Revogado tacitamente pela Lei complementar nº 13.925, de 17 de janeiro 2012)