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Artigo 93, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13453 de 26 de Abril de 2010

Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul, órgão responsável pela administração financeira estadual, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor de Finanças do Estado e dá outras providências.

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Art. 93

(Revogado pela Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020)

§ 1º

(Revogado pela Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020)

§ 2º

(Revogado pela Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020)

§ 3º

(Revogado pela Lei Complementar nº 15.450, de 17 de fevereiro de 2020)

Parágrafo único

(Revogado tacitamente pela Lei complementar nº 13.925, de 17 de janeiro 2012)

Art. 93, §2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13453 /2010