Artigo 90 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13453 de 26 de Abril de 2010
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul, órgão responsável pela administração financeira estadual, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor de Finanças do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 90
Ao Auditor de Finanças do Estado designado para ter exercício fora do Estado será pago auxílio-moradia com a função de ressarcimento de despesa com aluguel de residência, a ser fixado em lei, não excedente a 15% (quinze por cento) dos vencimentos da Classe E do cargo.