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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13453 de 26 de Abril de 2010

Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul, órgão responsável pela administração financeira estadual, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor de Finanças do Estado e dá outras providências.

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Art. 9º

São Órgãos de Execução do Tesouro do Estado aqueles com funções de coordenação, administração, integração ou especializadas em razão da matéria.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13453 /2010