Artigo 89 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13453 de 26 de Abril de 2010
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul, órgão responsável pela administração financeira estadual, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor de Finanças do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 89
Ao Auditor de Finanças do Estado, por ocasião de remoção compulsória, inclusive decorrente de promoção, será paga ajuda de custo destinada ao ressarcimento de despesas de viagem, mudança e instalação no valor correspondente ao seu vencimento.
§ 1º
Na hipótese de não haver mudança de domicílio, não será paga a ajuda de custo.
§ 2º
A ajuda de custo será paga antes da mudança, e restituída, devidamente atualizada, caso a mudança não se efetive.