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Artigo 81, Inciso XII da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13453 de 26 de Abril de 2010

Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul, órgão responsável pela administração financeira estadual, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor de Finanças do Estado e dá outras providências.

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Art. 81

Além dos vencimentos, aos Auditores de Finanças do Estado poderão ser concedidas as seguintes vantagens pecuniárias:

I

gratificações especiais:

a

de direção e de assessoramento;

b

de substituição;

II

avanços;

III

adicional por tempo de serviço;

IV

gratificação de férias;

V

gratificação natalina;

VI

diárias;

VII

ajuda de custo;

VIII

auxílio-moradia;

IX

abono familiar;

X

auxílio-funeral;

XI

gratificação de permanência em serviço;

XII

outras gratificações estabelecidas em lei.

Art. 81, XII da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13453 /2010