Artigo 81, Inciso I, Alínea b da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13453 de 26 de Abril de 2010
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul, órgão responsável pela administração financeira estadual, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor de Finanças do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 81
Além dos vencimentos, aos Auditores de Finanças do Estado poderão ser concedidas as seguintes vantagens pecuniárias:
I
gratificações especiais:
a
de direção e de assessoramento;
b
de substituição;
II
avanços;
III
adicional por tempo de serviço;
IV
gratificação de férias;
V
gratificação natalina;
VI
diárias;
VII
ajuda de custo;
VIII
auxílio-moradia;
IX
abono familiar;
X
auxílio-funeral;
XI
gratificação de permanência em serviço;
XII
outras gratificações estabelecidas em lei.