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Artigo 74 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13453 de 26 de Abril de 2010

Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul, órgão responsável pela administração financeira estadual, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor de Finanças do Estado e dá outras providências.

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Art. 74

A apuração do tempo de serviço, tanto na classe como na carreira, para efeitos de promoção, substituição, aposentadoria e demais vantagens, será feita em dias convertidos em anos, considerados estes de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.

Art. 74 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13453 /2010