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Artigo 72, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13453 de 26 de Abril de 2010

Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul, órgão responsável pela administração financeira estadual, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor de Finanças do Estado e dá outras providências.

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Art. 72

A exoneração dar-se-á:

I

a pedido;

II

de ofício, quando:

a

não forem satisfeitas as condições do estágio probatório;

b

ocorrer exercício em outro cargo de provimento efetivo, ressalvados os casos de acumulação permitida em lei.

Art. 72, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13453 /2010