Artigo 71, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13453 de 26 de Abril de 2010
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul, órgão responsável pela administração financeira estadual, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor de Finanças do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 71
A vacância de cargo de Auditor de Finanças do Estado decorrerá de:
I
promoção;
II
exoneração;
III
demissão;
IV
aposentadoria;
V
readaptação;
VI
recondução;
VII
falecimento.
Parágrafo único
A abertura da vaga ocorrerá na data da publicação da lei que criar o cargo ou do ato que formalizar qualquer das hipóteses previstas neste artigo.