Artigo 67 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13453 de 26 de Abril de 2010
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul, órgão responsável pela administração financeira estadual, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor de Finanças do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 67
O tempo em que o Auditor de Finanças do Estado esteve aposentado será computado, na hipótese de reversão, exclusivamente para fins de nova aposentadoria.