Artigo 63 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13453 de 26 de Abril de 2010
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul, órgão responsável pela administração financeira estadual, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor de Finanças do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 63
O reintegrando será submetido à inspeção médica e, se verificada sua incapacidade para o exercício do cargo, será aposentado com todos os direitos e vantagens que lhe são inerentes.