JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 62, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13453 de 26 de Abril de 2010

Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul, órgão responsável pela administração financeira estadual, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor de Finanças do Estado e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 62

A reintegração será feita no cargo anteriormente ocupado:

§ 1º

Se o cargo houver sido transformado, a reintegração dar-se-á no cargo resultante da transformação.

§ 2º

Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o reintegrando ficará em disponibilidade remunerada, aguardando aproveitamento.

Art. 62, §2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13453 /2010