Artigo 61, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13453 de 26 de Abril de 2010
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul, órgão responsável pela administração financeira estadual, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor de Finanças do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 61
A reintegração, resultante de decisão judicial transitada em julgado, é o retorno do Auditor de Finanças do Estado demitido ao cargo, com ressarcimento dos prejuízos, limitados à totalidade dos vencimentos deixados de perceber em razão do afastamento.
Parágrafo único
O período de afastamento será computado como tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para efeitos de promoção por merecimento.