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Artigo 61 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13453 de 26 de Abril de 2010

Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul, órgão responsável pela administração financeira estadual, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor de Finanças do Estado e dá outras providências.

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Art. 61

A reintegração, resultante de decisão judicial transitada em julgado, é o retorno do Auditor de Finanças do Estado demitido ao cargo, com ressarcimento dos prejuízos, limitados à totalidade dos vencimentos deixados de perceber em razão do afastamento.

Parágrafo único

O período de afastamento será computado como tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para efeitos de promoção por merecimento.

Art. 61 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13453 /2010