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Artigo 60, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13453 de 26 de Abril de 2010

Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul, órgão responsável pela administração financeira estadual, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor de Finanças do Estado e dá outras providências.

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Art. 60

A remoção dar-se-á a pedido do Auditor de Finanças do Estado interessado dirigido ao Subsecretário do Tesouro do Estado ou de ofício, por ato deste.

Parágrafo único

Na remoção de ofício será oportunizada manifestação ao Auditor de Finanças do Estado interessado.

Art. 60, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13453 /2010