Artigo 6º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13453 de 26 de Abril de 2010
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul, órgão responsável pela administração financeira estadual, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor de Finanças do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ao Subsecretário do Tesouro do Estado compete, além de outras atribuições que lhe sejam conferidas:
I
dirigir o Tesouro do Estado;
II
propor ao Secretário de Estado da Fazenda a estrutura básica do Órgão e suas alterações;
III
expedir atos normativos, na área de sua competência;
IV
aplicar penalidades disciplinares aos Auditores de Finanças do Estado em exercício no Órgão, na forma desta lei;
V
apresentar ao Secretário de Estado da Fazenda o Relatório de Execução Orçamentária Bimestral e Cumprimento de Metas previsto nos arts. 8.º e 9.º da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, bem como outras matérias relativas à sua área de competência.