Artigo 58 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13453 de 26 de Abril de 2010
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul, órgão responsável pela administração financeira estadual, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor de Finanças do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 58
Após deliberação do Secretário de Estado da Fazenda, o Subsecretário do Tesouro do Estado determinará a elaboração da lista dos candidatos à promoção, organizada segundo os critérios estabelecidos neste Capítulo.