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Artigo 58 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13453 de 26 de Abril de 2010

Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul, órgão responsável pela administração financeira estadual, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor de Finanças do Estado e dá outras providências.

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Art. 58

Após deliberação do Secretário de Estado da Fazenda, o Subsecretário do Tesouro do Estado determinará a elaboração da lista dos candidatos à promoção, organizada segundo os critérios estabelecidos neste Capítulo.