Artigo 54 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13453 de 26 de Abril de 2010
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul, órgão responsável pela administração financeira estadual, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor de Finanças do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 54
O Auditor de Finanças do Estado em exercício de cargo, função ou atividade em órgão não subordinado à Secretaria da Fazenda, ou de mandato eletivo, somente concorrerá à promoção por antiguidade.