JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 50 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13453 de 26 de Abril de 2010

Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul, órgão responsável pela administração financeira estadual, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor de Finanças do Estado e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 50

O funcionário estável no serviço público estadual, que tenha se exonerado em razão de sua investidura em estágio probatório no cargo de Auditor de Finanças do Estado, retornará de imediato ao cargo anterior ou ficará em disponibilidade, se vier a ser exonerado na forma do artigo anterior.

Art. 50 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13453 /2010