Artigo 5º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13453 de 26 de Abril de 2010
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul, órgão responsável pela administração financeira estadual, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor de Finanças do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Tesouro do Estado terá uma organização básica que contemple as funções da administração financeira estadual, com a seguinte estrutura:
I
Gabinete do Tesouro do Estado;
II
Conselho Superior;
III
Órgãos de Execução;
IV
Órgãos de Execução Direta.