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Artigo 48 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13453 de 26 de Abril de 2010

Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul, órgão responsável pela administração financeira estadual, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor de Finanças do Estado e dá outras providências.

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Art. 48

Será competente, para apurar a conveniência ou não da confirmação de que trata o artigo anterior, o Conselho Superior.

Art. 48 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13453 /2010