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Artigo 45 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13453 de 26 de Abril de 2010

Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul, órgão responsável pela administração financeira estadual, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor de Finanças do Estado e dá outras providências.

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Art. 45

Os cônjuges titulares de cargos de Auditor de Finanças do Estado terão lotação ou designação na mesma sede de unidade operacional.

Parágrafo único

Não havendo vagas na mesma sede, o cônjuge de lotação ou designação ulterior permanecerá à disposição da unidade operacional onde estiver lotado o outro, até se compatibilizarem, via remoção ou promoção, as lotações ou designações de ambos.

Art. 45 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13453 /2010