JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 43 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13453 de 26 de Abril de 2010

Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul, órgão responsável pela administração financeira estadual, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor de Finanças do Estado e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 43

A lotação ou designação do Auditor de Finanças do Estado, para exercício em unidade operacional do Tesouro do Estado, decorrerá de ato do Secretário de Estado da Fazenda.

Art. 43 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13453 /2010