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Artigo 38 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13453 de 26 de Abril de 2010

Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul, órgão responsável pela administração financeira estadual, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor de Finanças do Estado e dá outras providências.

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Art. 38

O Secretário de Estado da Fazenda dará posse ao Auditor de Finanças do Estado, em ato solene, perante o Conselho Superior, até 30 (trinta) dias após a publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Estado, período que poderá ser prorrogado por igual prazo, por motivo justificado.

Art. 38 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13453 /2010