Artigo 37 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13453 de 26 de Abril de 2010
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul, órgão responsável pela administração financeira estadual, disciplina o regime jurídico dos cargos da carreira de Auditor de Finanças do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
A nomeação de candidatos aprovados no concurso de ingresso na carreira de Auditor de Finanças do Estado, obedecida à rigorosa ordem de classificação, será feita no cargo de classe inicial da carreira, em estágio probatório, pelo Governador do Estado, mediante encaminhamento do Secretário de Estado da Fazenda, atendida a existência de vaga e a conveniência do serviço.
§ 1º
A nomeação será em estágio probatório, ainda que estável no serviço público estadual o candidato.
§ 2º
A nomeação será tornada sem efeito se o candidato não tomar posse no prazo previsto.